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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Paços do Concelho
1820-02-26
Carta do desembargador José Teixeira de Sousa, em que "exigia a entrega da chave da casa que servia de vereação, por ter cessado a necessidade de se continuarem nela, em razão de se fazerem nos Paços do Concelho" que a Câmara "edificara na Praça Nova".
1821-06-05
Leu-se a Carta Régia datada de 6 de março de 1821, do Rio de Janeiro, participando que a princesa havia dado à luz e, em consequência deste evento, a Câmara "atentou que, com a solenidade do costume, se festejasse este motivo", segundo a mesma carta determinava, fazendo-se logo público por um Bando que "no dia de amanhã saía dos Paços do Concelho", para serem colocadas "luminárias em três dias consecutivos".
1822-07-29
Fez-se o aviso aos "cidadãos e principais habitantes da cidade, para comparecerem nesta casa dos Paços do Concelho no dia segunda-feira cinco de agosto às dez horas da manhã, para assim se dar cumprimento à portaria do Governo tendente ao monumento que tem de erigir-se na Praça da Constituição desta mesma cidade".
1823-06-30
Deram-se as providências necessárias para o cumprimento da portaria do Governo, de 23 de junho, na qual "Sua Majestade ordena que a Ilustríssima Câmara da Cidade do Porto mande demolir inteiramente o monumento que, nessa cidade, se começara a erigir, consagrado ao anterior e extinto sistema, dando a mesma Câmara conta de assim a haver executado". Tendo dado a Câmara de antemão as necessárias providências para "a demolição do alicerce do monumento decretado na dita portaria", com efeito "se procedeu a esta obra às cinco horas e meia da manhã com assistência da mesma Ilustríssima Câmara e arquiteto da Cidade, cercando o lugar do mesmo alicerce um piquete de Cavalaria da Polícia, para evitar que o Povo espectador não estorvasse os trabalhadores. Deu-se princípio a esta obra, e chegando-se à primeira pedra que servia de tampa, se mandou fazer em pedaços, bem como a pia sobre que estava depositada, para não haver, em tempo algum, vestígios, nem se encontrar os mais diminutos restos das mesmas, com a forma que tinham. Entre uma e outra, cobrindo a pia, se achava uma pedra de Ançã, e nela gravada a inscrição seguinte = Porto vinte e quatro de agosto de 1820; levantada esta, se encontrou debaixo um caixão de prata quadrilongo abaulado, o qual, assim como a pedra com a inscrição, foi acompanhada para os Paços do Concelho pela Ilustríssima Câmara e conduzida por dois Oficiais de Justiça. Neste mesmo ato da condução, por ser aquele que precedia a inteira e imediata demolição e aniquilação do mesmo alicerce, foi lançado ao ar grande porção de foguetes. Colocada sobre a Mesa da Vereação a pedra mencionada e o referido caixão de prata, aí com a porta da sala aberta, uma porção de povo presenciou a abertura do mesmo, a qual se efetuou com uma chave de prata, que se achava na Casa da Câmara e que foi apresentada neste mesmo ato pelo guarda da mesma. Dentro dele, se achou o seguinte: um pergaminho pútrido, em razão da muita água que se achou dentro do caixão, que devia conter o auto de que há cópia no Livro das Vereações do ano passado, existente no Arquivo da Câmara, o qual não pôde ser lido por se desfazer por si mesmo no ato de ser tirado (…): tinha este o selo das Armas da cidade pendente de uma fita, que mal se via ser branca e azul. De baixo do dito auto, se achou uma medalha grande de prata, em cuja circunferência no inverso dela se lê a seguinte inscrição «Porto, 24 de Agosto de 1820. Cortes Gerais e por elas a Constituição». No centro, tem uma figura com coroa cívica, que, segundo a informação dada, significa o Governo Constitucional, tendo na mão esquerda uma alabarda, e sobre ela o píleo, aos pés um jugo quebrado, insígnias respetivas à mesma figura; e com a direita apresenta sobre uma lápide um livro e nele escrito o seguinte «Mantida a Religião Católica e a Dinastia da Casa de Bragança». E na lápide, o seguinte «Na Praça onde soou o primeiro brado da regeneração Portuguesa se levante um Monumento / portaria da Junta Provisória de 23 de dezembro de 1820». No reverso tem a inscrição seguinte «No ano do senhor MDCCCXXII, XXIII do Pontificado de Pio VII, Reinante do D. João VI, Primeiro Rei Constitucional do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve, ano segundo da primeira legislatura, em XXIV de agosto foi lançada esta primeira pedra». Junto com esta medalha, se achou outra, que tem uma figura, que pela informação dada significa o Amor da Pátria, com as Quinas Portuguesas gravadas no peito; tem na mão esquerda uma vara, e o píleo, na extremidade da mesma, insígnias do Governo Constitucional proclamado em 24 de Agosto de 1820: na mão direita tem raios na ação de abrasar um jugo e um turbante que tem aos pés, insígnias representativas desta figura: na circunferência desta Medalha tem a seguinte legenda «Por amor da Pátria, em 24 de Agosto de 1820». No reverso tem a seguinte inscrição «O Porto deu nome ao Reino em 1139, restaurou-o em 1808, regenerou-o em 1820». Achou-se mais uma coleção de moedas, todas do Reinado de El Rei o senhor D. João Sexto, cunhadas no ano de 1822; a saber uma de ouro do valor outrora de 6400 réis, hoje de 7500 réis, outra dita de metade daquele valor, seis moedas de prata, uma de 480 réis, outra de 240 réis, outra de 120 réis, outra de 100 réis, outra de 70 réis, outra de 50 réis; uma moeda de bronze de quarenta réis; e finalmente uma de cobre de 10 réis". Neste mesmo ato, foi apresentada uma condessa, que nesta mesma manhã foi entregue ao guarda da Câmara por um homem, que nem disse quem era, nem declarou quem a remetia, nem ele guarda conheceu, a qual sendo também aberta continha diversos objetos de prata, tendo sido tudo guardado num dos cofres da Câmara, "à exceção do pergaminho, por não se achar em estado senão de ser lançado fora", até que Sua Majestade "se digne declarar o destino que se lhe deve dar". Por último, passou a Câmara as suas ordens ao arquiteto da cidade para que fizesse trabalhar os operários até que pusessem aquele local "justamente no estado em que antes se achava, sem que ficasse o mais leve vestígio do fundamento do mesmo monumento".
1830-03-20
Determinou-se que, em cada uma das duas janelas do portal dos Paços do Concelho se pusessem, pela parte de fora, grades de ferro.
1834-04-16
Oficiou-se ao Brigadeiro António José da Silva Paulet, em resposta ao seu ofício de 14 de abril do corrente ano, dizendo-lhe que a Câmara Municipal o receberia na sala das Vereações, nos Paços do Concelho, no dia 19 do corrente pelas onze horas da manhã, para se discutir a mudança da ponte sobre o Rio Douro do sítio onde se achava "para a embocadura da Rua Nova de S. João".
1834-05-28
Constando-se que, nas ruas próximas ao aqueduto da Praça de Santa Teresa, continuava a fazer-se depósitos de imundícies, em grave prejuízo da saúde pública e do mesmo aqueduto, reforçou-se a ordem ao Provedor interino do Concelho "para remover tais inconvenientes, segundo lhe foi já ordenado por esta Comissão Municipal, fazendo proceder efetivamente à imposição de multas e condenações contra as pessoas que transgredirem as posturas camarárias a este respeito".
¶ Participou-se ao mesmo Provedor que, tendo de se arrematar nos Paços do Concelho no dia 31 do corrente mês, pelas 11h da manhã, o aluguer do Arco da Praça da Ribeira, era portanto necessária a sua assistência naquele dia e hora para se poder levar a efeito a dita arrematação.
1836-11-23
Ofício dos diretores da Companhia Segurança, pedindo à Câmara a concessão de um armazém ou loja nos baixos dos Paços do Concelho, para poderem ali guardar duas bombas para acudir aos incêndios. Deliberou-se que se concedesse, mas com a condição declarada de que, a todo o tempo que a Câmara precise do armazém, "o darem despejado sem que possam contradizer o mandato da Câmara", devendo assinar termo com a expressada condição.
¶ Ofício da Administração Geral para que a Câmara, sem perda de tempo, proponha um plano de divisão das águas pertencentes ao extinto Convento dos Congregados, remetendo a cópia da portaria que sobre esse objeto lhe fora remetida do Tesouro Público. Assentou-se que se fizesse vistoria, a qual devia ter lugar no dia 25 pelas duas horas da tarde, dando-se disso parte ao administrador geral e fazendo aviso ao arquiteto da cidade e mestre das obras públicas, para igualmente comparecerem.
¶ Requerimento de vários moradores da Rua do Paço pedindo providências sobre as águas que se encharcam naquela rua. Depois de ouvido o vereador fiscal "respondeu-se se pedisse licença à Mesa da Misericórdia para se poder fazer a obra projetada, para remediar o mal que os moradores sofrem com a inundação".
¶ Compareceu o Presidente e membros da Junta de Paróquia de Miragaia, previamente convidada para se acordar no melhor local para a mudança do cemitério daquela freguesia, da cerca do Convento de S. João Novo, onde não convinha se enterrassem os cadáveres, em razão de se haver para ali transferido o Hospital Militar. Houve uma larga conferência, depois do Presidente da Junta ter dito que não havia nenhum lugar na freguesia apropriado para se fazer a remoção indicada e assentou-se em se inspecionar o terreno onde esteve a Bateria das Virtudes e o quintal da Brévia que foi dos extintos Frades Bernardos, a fim de ver se oferecia as necessárias comodidades.
1837-01-11
Ofício do administrador geral participando à Câmara que, no dia 12 pelas 11 horas da manhã, compareceria nos Paços do Concelho para, em companhia da Câmara, assistir ao exame da medição das águas que pertenceram ao extinto Convento da Congregação do Oratório: "deliberou-se se desse parte ao mestre das obras públicas e arquiteto para serem presentes nesse ato".
1837-02-22
Ofício da Junta de Paróquia de Massarelos, requisitando à Câmara o conserto das calçadas daquela freguesia, que muito necessário se tornava, podendo ser feito pelos calcetas sob a inspeção da mesma Junta. Ordenou-se que se respondesse: logo que houvesse um "rancho de calcetas" disponível para ali, seriam enviados e seriam satisfeitos os desejos da Junta.
¶ Outro ofício da Junta, dando vários esclarecimentos acerca do paredão na Alameda, o qual estava a cargo do mestre pedreiro José Duarte, e igualmente participando à Câmara que, tencionando detorar as árvores da Alameda se antecipara a fazê-lo o Brigadeiro Paulet. Quanto a esta parte, oficiou-se ao Brigadeiro, estranhando-se tal procedimento.
¶ Notificação do Escrivão do juiz eleito de Santo Ildefonso feita a João Pinto, na pessoa de sua mulher, para desembaraçar os passeios das ruas de Santa Catarina e Formosa, e não começar obra sem licença da Câmara.
¶ Venceu, por cinco votos contra três, a proposta de ficar aberta a Viela do Postigo do Carvão, que ia ser tapado pelas obras do cais.
¶ O Presidente leu um projeto para aumento de vigias, que foi aprovado. Leu ainda uma carta anónima que lhe fora dirigida, remetendo um projeto para se construir um monumento em memória do Imortal Duque de Bragança, D. Pedro IV, de saudosa memória. Sendo o projeto aprovado na sua generalidade, nomeou-se uma comissão composta "das pessoas de melhor gosto pelas Belas Artes" para levar a efeito o mesmo projeto.
¶ O Presidente declarou que, provindo a ruína das calçadas do modo com que as rodas dos carros eram ferradas e de serem os eixos estreitos, ele tomara a seu cargo mandar fazer um rodeiro, que mandara colocar no átrio dos Paços do Concelho, e que, no caso de ser aprovado, deveriam publicar-se editais para que todos fossem feitos conforme aquele modelo.
¶ Foi aprovada a planta para o lado norte do Jardim de S. Lázaro, divididas as propriedades em quarteirões.
1837-02-25
Ofício da Administração Geral em resposta ao que a Câmara lhe havia dirigido sobre o cumprimento da portaria de 10 de dezembro passado, sobre a inspeção das obras que se fizessem nas docas das margens do Rio Douro até à Foz, notando à Câmara que, por aquela portaria, se não invadiam as atribuições municipais.
¶ Ofício do Brigadeiro Paulet em resposta ao que se lhe havia dirigido sobre o corte das árvores de Massarelos, querendo mostrar ser objeto da sua competência.
¶ Ofício de António Alexandre Reis de Oliveira, escusando-se da inspeção das obras do novo Mercado do Anjo, e que ele somente aceitaria no caso de se adotar o seu plano.
¶ O vereador Silva Pereira pediu que se declarasse na ata que era de voto contrário a que os donos dos carros que entrassem na cidade venham ver um rodeiro nos Paços do Concelho para lhe servir de modelo a fim de não incorrerem nas penas que serão estabelecidas relativas à ferragem dos ditos carros, e somente é de acordo se afixem editais para que a ferragem das rodas dos carros não tenham menos de duas polegadas de largo em ferro chato.
1837-11-08
Foi presente o ofício da Administração Geral, requisitando à Câmara a conta das despesas que pretendia encontrar no empréstimo que se lhe fizera pelo Cofre da Alfândega. A este respeito, perguntou o Presidente se se deveria levar em conta as despesas feitas com o trabalho nas fortificações ou somente o que o Governo devia à Câmara. Deliberou-se que se levasse em conta somente esta última verba, para se verificar o encontro, e não aquela das trincheiras. Então declarou Ribeiro Pereira que se fizesse menção na ata que o seu voto era para que se levasse em conta tanto uma como outra verba, para se efetuar o encontro.
¶ O Presidente apresentou um novo edital sobre multas aos carros que ainda não tivessem os rodeiros na forma do edital de 4 de março do corrente ano, por ser "indispensável conseguir o fim daquela proveitosa e útil postura, sem o que nunca será possível conservar as calçadas em bom estado, pelo grandíssimo estrago que lhes fazem os rodeiros pela maneira usada trivialmente". Assim, propôs: todo o carro vulgarmente chamado "do ganho" que do 1.º de janeiro em diante não usar os rodeiros iguais ao modelo que continua a estar patente no átrio dos Paços do Concelho, pague de multa diariamente, além do antigo imposto de 60 réis, mais 240 réis; todo o carro que seja dos subúrbios da cidade, "que vem a seus mesteres à Cidade por entrada e saída" e que igualmente não tenha o referido rodeiro na forma do mencionado edital, pague além dos 60 réis mais de multa 120 réis, desde a referida época do 1.º de janeiro próximo em diante; do mesmo dia em diante, todo o carro que de diversas terras venha a esta Cidade conduzir objetos de mercado ou diferentes, e conduza para fora da cidade mercadorias, pague além dos 60 réis mais 100 réis de multa; ficando, em consequência, sujeito somente ao imposto de 60 réis diários todo o carro que se apresente com os rodeiros na forma determinada no Edital de 4 de março do corrente ano e modelo que se acha nos Paços do Concelho. Discutindo-se a proposta, foi rejeitada por 5 votos contra 2, porque consideravam os vereadores que tinha decorrido pouco tempo desde o primeiro edital e não convinha alterá-lo agora.
1838-06-20
Nomeou-se José Luís Nogueira para 2.º mestre das obras públicas, por falecimento de António de Sousa Moreira.
¶ Aprovou-se a planta das portas de ferro para o Jardim de S. Lázaro.
¶ Passaram-se os seguintes mandados: para pagamento a Raimundo António de Moura da despesa feita com a armação no dia do juramento da Constituição, nos Paços do Concelho; ao administrador dos calcetas para pagamento da folha de 3 até 16 do corrente mês; a Francisco de Almeida Carvalho pelo importe de seis lanços de grades para o Jardim de S. Lázaro; e ao mestre das obras públicas para pagamento das despesas das obras.
1838-08-29
Ofício para a Câmara faculte uma sala vaga nos Paços do Concelho para as juntas de lançamento da Décima ouvirem as reclamações e continuarem em seus trabalhos. Respondeu-se que a Câmara de bom grado acederia à requisição, a não lhe ser necessária a sala para os seus empregados e para onde tinha destinado já uma das suas repartições.
1838-11-07
Da Junta de Paróquia de Massarelos, prevenindo que se não faça o aforamento do terreno denominado «o Barreiro» a uma D. Maria, daquela freguesia, que lhe constava havê-lo requerido à Câmara, pois era necessário para cemitério da paróquia. Respondeu-se que a dita D. Maria não havia requerido tal aforamento e, se a Junta de Paróquia entendia que lhe convinha, que o solicitasse convenientemente.
¶ Do diretor do Trem, pedindo se mande consertar a lingueta que sai da Rua da Restauração, por detrás do Convento de Monchique. Acordou-se responder que o vereador fiscal ficara incumbido de enviar para ali o primeiro rancho de calcetas disponível.
¶ O Presidente propôs à Câmara se devia fazer alguma festa pública pelo nascimento do infante, o que ele julgava indispensável, não só por ser o segundo filho de Sua Majestade, e mais um vínculo da sucessão e estabilidade do trono na família reinante, como por ser o 1.º Duque do Porto. Deliberou-se que houvesse "um solene Te Deum e bem assim fosse iluminada a coluna de madeira em frente dos Paços do Concelho".
¶ Deliberou-se mandar plantar árvores no cemitério público.
1840-02-12
Ofício da Administração Geral participando que, por portaria de 30 de janeiro findo, se mandara convocar extraordinariamente a Junta Geral Administrativa do Distrito, para resolver sobre o recurso interposto pela Câmara relativo a existência das fábricas de tabaco dentro da cidade.
¶ Por proposta do Presidente, deliberou-se mandar abrir uma claraboia sobre a pequena sala contígua à das sessões, nos Paços do Concelho pela razão de não ter nenhuma luz. Foi de voto contra o vereador Ribeiro Pereira.
1840-06-17
Ofício do juiz eleito de Santo Ildefonso, solicitando como muito necessária uma casa que servia para Curral do Concelho. Ficou autorizado o vereador fiscal para indagar se dentro do edifício dos Paços do Concelho havia lugar apropriado para tal fim.
1841-03-31
Ofício do comandante interino do Batalhão da Guarda Nacional de Artilharia, respondendo ao ofício que se lhe dirigiu em data de 29 do corrente e exigindo a designação de um local para estabelecer a secretaria do Batalhão. Deliberou-se responder que nos Paços do Concelho havia local para esse fim.
1842-02-26
O vereador Kopke fez saber à Câmara que uma comissão de estrangeiros pretendia encarregar-se de dar impulso ao estabelecimento de um Asilo de Mendicidade nesta cidade e que, para este efeito, tendo de fazer as suas reuniões, solicitava uma das salas dos Paços do Concelho para dar começo aos seus trabalhos, para o que incumbia o mesmo vereador de solicitar esta concessão. Deliberou-se, unanimemente, que fosse franqueada à dita Comissão uma das salas, encarregando o vereador de fazer saber a essa comissão que a Câmara coadjuvará os seus trabalhos quanto couber nos limites das suas atribuições.
1843-09-27
Deliberou-se levar-se a leilão o engradamento da Praça de D. Pedro a quem por menos o fizesse e segundo o modelo que existia nos Paços do Concelho, com a diferença que, em lugar de lanças, deviam ser pinhas, conforme se achava designado em parte do mesmo modelo, e com a condição de serem mais elevadas, devendo esta arrematação ter lugar no dia 4 de outubro próximo.
1844-07-17
Autorizou-se o vereador Kopke para mandar fazer os bancos de ferro necessários para serem colocados na Praça de D. Pedro.
¶ Foi presente o parecer da comissão encarregue de examinar o estado das bombas e utensílios pertencentes à Companhia dos Incêndios, não havendo na Foz bomba alguma. Nas casas de arrecadação, a dos Paços do Concelho era soalhada, mas o soalho acha-se todo podre e de tal forma esburacado que será difícil tirar as bombas da Companhia de Segurança ali recolhidas. Exige um ladrilho de pedra e a do Colégio dos Órfãos também carece de reparos.
1846-06-10
Deliberou-se mandar-se proceder ao conserto das guaritas da Praça de D. Pedro, bem como da chave da casa da vacina, e ainda a lavagem da casa dos Paços do Concelho.
1847-03-31
Constando por ofício e parte dirigida ao vereador fiscal que Luciano Simões de Carvalho tinha arbitrariamente mudado, o lampião que se achava no cunhal da casa n.º 26 da Rua 24 de Agosto, para o muro que há pouco mandara fazer a fim de tapar um terreno em frente do seu prédio, e que o mesmo lampião se achava mal colocado, não só por estar muito baixo e oferecer por isso embaraço aos carros que por ali transitam carregados de palha, ou outros objetos volumosos, como também por não poder facilmente ser custeado. Ordenou-se ao fiscal interino da iluminação pública que imediatamente fizesse tirar aquele lampião e os ferros dele, recolhendo tudo à Casa dos Paços do Concelho.
1849-11-03
Ofício remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 13 de outubro, para que ele governador civil, de combinação com a Câmara, comandantes da Divisão e da Guarda Municipal, indicassem o número das estações da dita Guarda que convinha aumentar, quais os locais mais adequados para elas e, finalmente, se pelo cofre municipal se poderia contribuir com alguns meios para o seu estabelecimento. Deliberou-se responder que a Câmara já satisfazia pelo seu cofre os alugueres das casas em que estavam colocadas as estações da Rua da Rainha e Colégio, e havia franqueado a casa dos Paços do concelho e edifício da Biblioteca, para estabelecimento de duas estações.
¶ O Presidente apresentou o orçamento suplementar para se poder continuar nas obras da Rua do Almada, Rua e Praça dos Ferradores, e Rua do Bonfim (pela Rua da Prata até à nova estrada), visto terem-se esgotado as quantias aplicadas para estas obras no orçamento anual. Foi aprovado.
1851-10-16
Ofício do juiz eleito da Foz, remetendo o auto de embargo a que procedera na obra que João Alves de Oliveira, padeiro, andava fazendo na praça do mercado do Rio da Bica, por não satisfazer ao disposto no Edital desta Câmara de 2 de janeiro de 1843, e por prejudicar o público no alinhamento que intenta seguir.
¶ Tendo-se em consideração o mau estado em que se achava o prédio no qual estavam guardados os objetos pertencentes ao museu Allen, e reconhecida a conveniência de serem mudados para se não deteriorarem, resolveu-se que fossem colocados – especialmente as pinturas – nas salas dos Paços do Concelho.
1852-05-31
Sessão para tratar do orçamento municipal, e da aprovação das bases para a iluminação a gás nesta cidade, já discutida mas dependente da última redação e da discussão do projeto para um empréstimo, submetido a uma comissão para dar o seu parecer. Assim, as condições para a iluminação da cidade do Porto por meio de gás incluíam as seguintes cláusulas: O Empresário ou Companhia de iluminação a gás é obrigado a estabelecer o aparelho de destilação, condensadores, depuradores e gasómetros fora de barreiras, e só lhe será permitido colocar dentro da Cidade gasómetros para depósito do gás, precedendo para isso autorização da Câmara e ouvido o Delegado da Saúde.A Câmara oferece gratuitamente para este efeito o terreno que foi demarcado da denominada Quinta do Prado do Bispo, próxima do cemitério público, podendo o Empresário ou Companhia utilizar-se dele durante o tempo do seu contrato, findo o qual ficará outra vez pertencendo ao Município. Outro qualquer terreno que melhor possa servir ao Empresário ou Companhia, será por ele obtido e pago à sua custa, precedendo a aprovação da Câmara e ouvido o Delegado de Saúde. Os candeeiros ora existentes de iluminação a azeite serão substituídos por outros de iluminação a gás. O número destes nunca será inferior ao atual. Quando convier à Câmara aumentar o número de candeeiros marcado na condição quarta, pagará por cada um o mesmo preço que se estipular pelo presente contrato para cada um dos outros.A colocação e distribuição dos candeeiros de gás será feita com a aprovação prévia da Câmara.Se a Câmara julgar necessário alterar a colocação de alguns candeeiros, essa mudança será feita à custa da Câmara.Os candeeiros serão de chapa de cobre assentando sobre braços, ou candelabros, de ferro fundido, e todos numerados.Nas praças e ruas largas, que a Câmara designar, os candeeiros serão colocados em pedestais.O modelo de candeeiros, braços, pedestais e bicos será da aprovação da Câmara e depositado nos Paços do Concelho, para servir de padrão.Os candeeiros, braços ou pedestais, serão pintados a óleo pelo menos de dois em dois anos.A condução do gás será feita por tubos de ferro fundido, de suficiente capacidade e solidez, e devidamente experimentados perante um Delegado da Câmara.Estes condutores gerais deverão ser colocados nos aquedutos das ruas, uma vez que para isso haja suficiente capacidade, e de forma que não prejudique os canos particulares das propriedades: esta colocação será feita no mais alto nível dos mesmos aquedutos.Nas ruas em que não houver aquedutos, o Empresário ou Companhia abrirá à sua custa as vias de canalização e restituirá as mesmas ruas ao seu anterior estado.Os canos parciais para a condução do gás serão de chumbo feitos com segurança.A iluminação dos edifícios públicos ou particulares não será feita por preço superior ao da iluminação da Cidade. O gás será completamente purificado; mas o sistema de luz será o avençado das partes, e a colocação dos tubos condutores, lustres, candeeiros ou bicos luminosos não será da obrigação do Empresário ou Companhia.Os candeeiros da Cidade serão acesos ao pôr-do-sol e apagados ao nascer. Nas noites de luar claro, desde o nascer até ao desaparecer da lua, se dará à chama a altura de duas e meia a três polegadas.Quando aconteça que uma ou mais luzes não tenham altura e mais requisitos marcados nas condições do contrato, será descontado ao Empresário ou Companhia a quantia de 246 réis por cada luz, e em cada uma das noites em que ocorrerem essas faltas. Essa falta será participada à Câmara pelo fiscal da Iluminação e o preço da multa a que se refere este artigo será descontado na prestação seguinte.A Câmara cede gratuitamente ao Empresário ou Companhia os candeeiros e objetos relativos da atual iluminação, os quais lhe serão entregues à medida que forem substituídos pelos de gás. Os primeiros cem candeeiros que vagarem serão excetuados desta disposição e ficarão pertencendo à Câmara como Propriedade Municipal, sendo depositados nos Paços do Concelho, para, em caso de incidente imprevisto, poderem substituir temporária ou parcialmente a iluminação de gás pela de azeite, e para aumento da mesma iluminação a azeite nos locais aonde se julgue necessário. Antes que o Empresário ou Companhia principie a iluminar a gás todas as obras e aparelhos, deverão ser examinados e aprovados, pela Câmara ou seus comissários, e só precedendo esta aprovação é que a Câmara ficará obrigada aos pagamentos respetivos do presente contrato.Todas as obras de iluminação da Cidade por meio de gás deverão estar concluídas no prazo de 30 meses, no de 15 meses as da Cidade baixa mais frequentada, e nos outros 15 as do resto da Cidade e ruas contíguas das freguesias suburbanas.Logo que o Empresário ou Companhia tiver realizado a iluminação de quinhentos candeeiros a gás, dará princípio o tempo de duração do presente contrato estipulado na condição 24.º e será obrigado a tomar a seu cargo a iluminação provisória de azeite no resto da Cidade e das freguesias suburbanas. O preço de iluminação a azeite será calculado para cada candeeiro pelo termo médio do custo da mesma nos últimos cinco anos.Todas as despesas na prontificação das obras, reparos, limpeza necessária e custeamento da iluminação são da competência do Empresário ou Companhia, e a Câmara somente fica obrigada ao Pagamento trimestral do preço porque fica a contratada a iluminação.
1853-11-25
Ofício do mesmo exigindo uma cópia autêntica do termo de depósito no Banco Comercial da quantia de 10 contos de réis que Hardy Hislop oferece como garantia das condições 21.ª e 22.ª constantes da escritura do seu contrato ajustado com a Câmara Municipal.
¶ Do administrador do 2.º Bairro relatando o acontecimento da queda de um "lampianista" de que ficara maltratado em um fosso que na Rua da Rainha mandara abrir Domingos de Sousa Rodrigues e pedindo providências; o Presidente declarou ter mandado proceder às necessárias averiguações e intimar o dito Rodrigues para entulhar o fosso.
¶ Aprovou-se o programa da solenidade da quebra dos escudos, o qual é o seguinte – levantar-se-ão três tablados nas praças de D. Pedro, da Ribeira e dos Voluntários da Rainha, tendo no centro um estrado e em cima dele um pontalete, tudo coberto com baetas pretas novas. (…) Achando-se fechadas em todo o dia todas as janelas e portas do edifício dar-se-á princípio à cerimónia abrindo-se a janela grande. (…) Fechada a janela começará o préstito a pôr-se em andamento pelo meio da praça. (…) Organizado assim o andamento do préstito este se dirige ao meio da praça e junto do tablado desempenha a cerimónia pela forma que segue: passa pelo lado direito a banda militar, a força de cavalaria municipal e os tambores e fazem alto do topo que é do lado do edifício que foi dos Lóios ficando os tambores em linha junto aos primeiros degraus voltados para dentro. (…) O tesoureiro e oficial maior ocuparão os lados exteriores do primeiro degrau. Os três vereadores dos Escudos são conduzidos aos degraus superiores do Tablado, no lado direito e ali seguindo por sua ordem ficam voltados para o centro. (…) torna o préstito a tomar a regular disposição com que foi marcada a sua organização e segue o trânsito seguinte: Porta de Carros – Largo das Freiras de S. Bento – Rua das Flores – Largo de S. Domingos – de S. Crispim – e Rua Nova de S. João, entrando na Praça da Ribeira aonde se acha o segundo estrado, cujo topo à para o lado do rio. Ali sem discrepância, se desempenham as mesmas formalidades que ficam designadas, quebrando o 2.º vereador o seu escudo. Dali seguem pela Rua da Fonte Taurina – da Alfândega – dos Ingleses – do Ferreira Borges – de Belomonte – das Taipas – de S. Miguel – de S. Bento – Largo dos Mártires da Pátria – Passeio da Cordoaria, entrando na Praça dos Voluntários da Rainha, onde se eleva o 3.º estrado, cujo topo é para o lado das Carmelitas. Ali com a mesma exatidão se praticam as cerimónias da quebra do 3.º escudo. Então o préstito tomando pela Rua das Carmelitas, e calçada dos clérigos, atravessando a Praça de D. Pedro entra nos Paços do Concelho.
1855-07-02
Para tomar a resolução das demonstrações de regozijo pela maioridade do rei D. Pedro V, sendo deliberado que se fizesse uma iluminação desde a escadaria em que está o obelisco em Santo Ildefonso, pela Rua de Santo António e calçada dos Clérigos até à escadaria da Igreja dos Clérigos, havendo também iluminação na fachada da casa dos Paços do Concelho e em volta do arvoredo da Praça de D. Pedro e em todos estes locais fogo de artificio destinando-se para este a quantia 1:200$000 réis tudo conforme o programa a fazer. Resolveu-se mais que se fizessem desenhos para a dita iluminação e se procedesse ao orçamento da despesa e bem assim a formação do programa que tinha a seguir-se para esta festividade.
1855-08-30
Ofício do governador civil transmitindo as plantas aprovadas pelo Conselho de Distrito, uma para o alinhamento da estrada do Porto à Vila do Conde desde o Carvalhido até ao caminho de Requesende, e outra para o alinhamento da Rua Firmeza.
¶ Outro do mesmo transmitindo a cópia autêntica da deliberação proferida pelo Conselho de Distrito em sessão de 23 do corrente acerca da planta destinada a regular as edificações no Largo de S. Crispim a que se referia o ofício desta Câmara de 11 de julho, a qual fora aprovada.
¶ Outro do mesmo transmitindo o processo de aforamento das vertentes da fonte pública situada na Rua 29 de Setembro desta cidade arrematado por António Lopes Ferreira Júnior e autorizado por Acórdão do Conselho de Distrito de 9 do corrente.
¶ Do general comandante desta divisão militar relatando a andamento que tem tido o negócio relativo à mudança do Paiol da pólvora, o qual até agora não tem tido solução alguma, e pedindo uma decisão terminante de que pudesse dar conhecimento ao Governo; deliberou-se que se lhe fizesse constar que a Câmara tinha ordenado ao arquiteto Joaquim da Costa Lima Júnior para comparecer nos Paços do Concelho no dia "1 do corrente" pelas 7h da manhã, a fim de que comparecendo ai também o capitão de engenheiros, se sua Exa. o entendesse por conveniente e não houvesse impedimento se dirigirem ao sítio do Monte Pedral para definitivamente se acordar no local em que devia ser construído o novo Paiol; por esta ocasião resolveu-se também oficiar a José Rodrigues Nogueira para também comparecer àquela hora no local apontado a fim de prestar esclarecimentos sobre o terreno que dizia pertencer-lhe e que era escolhido para a dita edificação.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás pedindo para que se expedissem as ordens necessárias para serem dados os homens e aparelhos precisos para a conclusão das obras encomendadas pela Câmara para a casa dos Paços do Concelho e Igreja dos Clérigos, concluindo por pedir a aprovação do desenho das colunas que se deviam colocar na estrada da Foz, Campo da Regeneração, Virtudes e ruas e praças que a Câmara ordenasse; autorizou-se o Presidente para fornecer os operários e materiais para as referidas obras, e aprovou-se o desenho da coluna para a iluminação das ditas ruas.
¶ Oficiou ao pároco de Cedofeita participando que a Câmara compareceria na Igreja daquela freguesia no dia 2 de setembro pelas 5h30 da tarde para dali sair o dito pároco em procissão para a bênção do novo cemitério em Agramonte.
¶ Aprovou-se o plano das barracas para a Praça do Bolhão e resolveu-se que fossem intimados todos os que ali tinham barracas para as demolirem pois a partir do dia 30 de setembro em diante não seriam consentidas outras que não fossem conformes com o novo plano.
¶ Faria Guimarães propôs que pela verba de expropriações se verifique imediatamente a expropriação aliás insignificante da frente das duas casas térreas que estão a sul da calçada de Vilar; foi aceite.
1856-06-30
Ofício do governador civil dando conta de haver convocado o Conselho Facultativo para deliberarem sobre o conteúdo no ofício desta Câmara de 12 deste mês e que fora de parecer que os Hospitais das Águas Férreas e o da Quinta Amarela fossem conservados até ao mês de outubro por ainda existir neste Reino o flagelo da cólera mórbus; respondeu-se que a Câmara julgava judiciosa a deliberação tomada mas desejava ser aliviada do pagamento dos alugueres que as circunstâncias do cofre não permitiam satisfazer.
¶ Outro do mesmo participando que o Conselho de Distrito resolvera em sessão de 26 deste mês que para a definitiva decisão sobre as expropriações necessárias para o novo alinhamento da Rua das Oliveiras, segundo a planta já aprovada era preciso que a Câmara exigisse: 1.º que António Joaquim Gomes Braga assinasse o termo de livre consentimento da expropriação de todo o seu prédio da Rua do Moinho de Vento pela indemnização de 624$000 réis; 2.º que o visconde da Trindade ratifique também por termo por ele assinado o oferecimento de dar aquela quantia para pagamento da mencionada indemnização e de ceder gratuitamente dos terrenos que lhe pertenciam e que tinham de ser expropriados para se levar a efeito o referido alinhamento.
¶ Ofício do bispo da Diocese em resposta ao de 26 deste mês declarando que na segunda-feira às 10h da manhã e em todos os seguintes dias até ao dia 8 de julho teria prontos os documentos relativos à Quinta do Prado e Seminário de Santo António para serem examinados pela Comissão nomeada por esta Câmara para fazer o dito exame.
¶ Da Junta de Paróquia de S. Nicolau representado para que às regateiras a quem fora permitido estacionarem-se no antigo local do Cais da Ribeira não fosse consentido levantarem barracas, sendo o mercado volante e somente permitido até à hora que a Câmara julgasse conveniente, devendo além disto ser a concessão extensiva às mais regateiras que tinham o mesmo tráfico e às lavradeiras e pessoas que costumam concorrer a tais mercados.
¶ Do secretário da Irmandade de Nossa Senhora do Terço e Caridade pedindo que se mandassem limpar as ruas do trânsito por onde tinha de passar a Procissão no dia 29 deste mês, e bem assim pedindo que fossem mandados tirar os candeeiros antigos da Rua de Cima da Vila que estorvavam a passagem dos andores; o Presidente declarou ter dado as necessárias ordens para a limpeza e que quanto aos candeeiros concordara com Araújo Lobo para ser atendido o pedido.
¶ Resolveu-se que se efetuasse a mudança do tanque da Praça de D. Pedro para o terreno do quintal da Casa dos Paços do Concelho com frente para a Rua dos Três Reis Magos, impetrando-se prévia autorização do Conselho de Distrito para esta mudança, acompanhando-se este pedido com os competentes orçamentos de despesa da remoção e encanamento de águas.
¶ Acordou-se em se mandar fazer 10 bancos de ferro novos para a Praça de D. Pedro ficando incumbido o vereador fiscal para os ajustar pelo menor preço possível.
¶ Deliberou-se que se oficiasse às Juntas de paróquia de Campanhã, Paranhos e Foz para indicarem os caminhos que naquelas freguesias careciam de ser reparados e que se lhes fizesse ver que sendo diminutos os meios que a Câmara tinha de empregar para esse fim carecia de saber se podia contar com alguma coadjuvação da parte dos paroquianos quanto a trabalhos braçais e serviço de bois e carro para condução dos materiais para tudo ser tomado em consideração pela Câmara.
¶ Resolveu-se prestarem-se ao governador civil os esclarecimentos por ele pedidos em ofício de 7 de junho relativos à expropriação de vários prédios que a Câmara pretendia demolir para alargar a Rua da Alegria até à calçada das Fontainhas, declarando-se nesses esclarecimentos que a Câmara entendia não dever prescindir da planta aprovada, única que mereceria a pena de se fazer o sacrifício das expropriações, e que o plano indicado pelo conselheiro diretor das Obras Públicas tinha todos os inconvenientes aprovados pela Câmara sem nenhum das suas vantagens, acrescentando-se-lhe o mais que fosse conveniente em harmonia com a exposição do arquiteto.
1856-08-21
Ofício do governador civil transmitindo o requerimento de alguns proprietários e moradores das ruas dos Três Reis Magos e Laranjal para a Câmara informar o que se lhe oferecesse sobre o alegado, e poder o Conselho de Distrito resolver definitivamente sobre a autorização solicitada pela Câmara para a transferência do tanque a que aludiam os requerentes; deliberou-se que se informasse nos termos seguintes: que a Câmara em vista do estado da Praça de D. Pedro do lado do poente tomara a deliberação de transferir o tanque para local mais apropriado e próximo à mesma praça por ser um depósito importante para ocasião de incêndios e que não devia ser retirado para longe do centro da cidade, e que nenhum outro local tinha mais apropriado do que o quintal dos Paços do concelho, pelo que tomara a resolução de para ali o remover por ser um terreno espaçoso que para isto oferecia a capacidade necessária, não merecendo atenção as razões alegadas pelos requerentes quanto à proximidade de outras fontes porque essas por eles apontadas tinham muito pequenos depósitos de água, que prontamente seriam esgotados havendo qualquer incêndio; que a mudança para a Praça do Bolhão a que aludem os requerentes tivera por fundamento a compra de um chafariz de mármore com taça para ser colocado no centro da Praça de D. Pedro e ficar ali subsistindo um depósito de água, o que não se verificou por se não efetuar a compra do dito chafariz, além de que o tanque pela sua configuração não podia ser aproveitado para a Praça do Bolhão onde se devia construir um novo chafariz de forma muito diversa e seria motivo para se não aproveitar a água que atualmente corre no tanque da Praça de D. Pedro e que seria preciso inutilizar encaminhando-a para o aqueduto público quando era certo que uma das principais necessidades públicas era o abastecimento de águas nas povoações. Que a colocação do tanque tendo de ser feita o mais retirado possível da rua não havia o inconveniente do lamaçal apontado pelos requerentes e mesmo não podiam merecer consideração os motivos alegados de não poderem os requerentes e suas famílias chegar às janelas sem ouvirem expressões pouco comedidas ou ações menos honestas, porque a ser assim teriam de ser removidas todas as fontes da cidade contíguas e fronteiras a prédios particulares, nem mesmo a Câmara colocá-las em sítios o mais adequados à necessidade pública, porque os requerentes não podiam ter melhores direitos que os outros cidadãos do Município, e finalmente que quanto à planta aprovada, a que se referiam, não era nenhuma planta de aformoseamento e continuação de edifício para as administrações de concelho, mas sim uma planta baixa ou esboço muito antigo para indicar que o terreno do quintal dos Paços do Concelho poderia servir no caso de novas edificações, nem essa planta podia prevalecer, porque os projetos podem variar conforme as circunstâncias.
¶ Outro do mesmo transmitindo o Acórdão do Conselho de Distrito autorizando a deliberação de Câmara em vender os lampiões e ferros da iluminação a azeite.
1856-09-04
Outro ponderando a irregularidade do serviço dos transportes empregados na carreira desta cidade para S. João da Foz bem como os abusos praticados com prejuízo do público tanto em relação às alterações das taxas dos preços como às horas da partida e à velocidade das corridas; deliberou-se que se fizesse um regulamento para marcar o serviço de transportes entre esta cidade e a freguesia da Foz.
¶ Outro pedindo para que a Câmara empregasse os meios necessários para não ser adulterada a água potável da cidade em consequência da má construção da canalização do gás, pois que por ofício do Delegado de Saúde que remetia por cópia constava acharem-se alteradas as águas das fontes de S. Domingos e Congostas; deliberou-se que se dirigisse um ofício aos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás a fim de que eles procedessem às obras necessárias para serem remediados os males apontados.
¶ Outro transmitindo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito acerca da mudança do tanque da Praça de D. Pedro para o quintal da casa dos Paços do Concelho na Rua dos Três Reis Magos, que nega autorização para a dita mudança deliberada em sessão de 30 de junho.
¶ Outro dando conta de que em virtude da conferência que tinha tido com o Presidente e em vista do atual estado sanitário, havia ordenado aos administradores do 2.º e 3.º bairros para se entenderem com o Presidente sobre a continuação por mais algum tempo do arrendamento das casas das quintas amarela e Águas Férreas, devendo os ditos administradores tratar quanto antes com os proprietários daquelas casas pelo mais módico aluguer que pudessem convencionar, o que deveria ser pago pelo cofre municipal; deliberou-se que se renovassem os alugueres das ditas casas.
¶ Do Delegado do Conselho de Saúde pedindo para que quanto antes fosse mandado desentupir das imundices o cano de despejo do Hospital de Santo António que tornava o local de Miragaia um foco de infeção, onde atualmente estava localizada a febre-amarela; o Presidente declarou ter dado as ordens precisas para limpeza.
¶ Do inspetor da iluminação a gás dando parte de que a mesma iluminação depois da última participação que fizera tinha melhorado em brilho e brancura, suposto as luzes fossem muito pequenas, algumas em largura e todas em altura.
1856-09-11
Ofício do governador civil pedindo que se expedissem ordens para que fosse desentupido o aqueduto junto da Fonte da Colher que conduz as imundices do Hospital Real de Santo António, ao qual se atribuía como foco de infeção uma das causas das moléstia que tem grassado em Miragaia; respondeu-se que já se haviam dado as providências necessárias para a limpeza.
¶ Ofício do governador civil transmitindo que o regulamento para serviço dos carros e caleches de condução para a Foz fora aprovado por Conselho de Distrito; mandou-se fazer público por editais.
¶ Da Companhia Portuense de Iluminação a Gás declarando que para poder satisfazer ao que lhe fora recomendado em ofício de 4 do corrente seria conveniente que primeiro fossem mandadas examinar as águas das Fontes de S. Domingos e Congostas pelo fiscal científico da iluminação; deliberou-se oficiar-se ao dito fiscal para proceder ao exame da dita água acompanhado de peritos competentes.
¶ Resolveu-se que se não permitisse dentro do quartel do corpo da Guarda Municipal candeeiro algum de luz tanto de gás como de azeite, em razão de que sendo a iluminação de sua natureza pública não podia a Câmara sem grave censura e responsabilidade consentir que se colocassem e fornecessem de luz os candeeiros da mesma iluminação em prédios alguns contra a expressa instituição da mesma iluminação e de que não resultasse benefício para o público em geral.
¶ Oficiou ao governador civil fazendo-lhe constar que já se achavam efetuados os arrendamentos das casas das Quintas Amarela e Águas Férreas, mas que não se achando a despesa destes alugueres consignada no orçamento geral do Município era mester que para ela ser realizada fosse previamente autorizada pelo Conselho de Distrito.
¶ Deliberou-se que se interpusesse recurso para o Conselho de Estado do Acórdão do Conselho de Distrito que negou à Câmara autorização para a mudança do tanque da Praça de D. Pedro para o terreno do quintal dos paços do Concelho em frente da Rua dos Três Reis Magos.
¶ Constando que o proprietário de uma fábrica de aguardente Francisco Monteverde pretendia estabelecer de novo esta fábrica de destilação na Rua da Duquesa de Bragança, a qual há pouco tempo fora proibida por haver prejudicado consideravelmente a nascente da água do manancial situado entre a dita rua e a Rua Firmeza, e cujo novo estabelecimento havia promovido pela administração do 1.º bairro, como se evidenciava pelo edital publicado por esta repartição, foi resolvido que se tentassem os meios de oposição ao estabelecimento da dita fábrica nos termos do decreto de 27 de agosto de 1855 por se darem as mesmas circunstâncias que em tempo motivaram a proibição da referida fábrica.
¶ Autorizou-se o vereador Araújo Lobo para contratar a fatura da obra de uma ponte projetada na freguesia de Campanhã, que não fora arrematada por não haver lançador até à quantia de 260$000 réis e bem assim autorizado a despender em obras de urgência naquela freguesia até à quantia de 72$000 réis perfazendo tudo a quantia de 332$000 aplicada em orçamento para obras na mesma freguesia.
1857-03-19
Oficiou-se ao Sr. Conde de Samodães, Francisco para tomar a seu cuidado a decisão do recurso pendente no Conselho de Estado sobre a mudança do tanque da Praça de D. Pedro.
¶ Deliberou-se que se apeasse a fachada posterior do tanque da Praça de D. Pedro, e fosse a pedra guardada no quintal da casa dos Paços do Concelho, tratando-se de repuxar a água que fornece o mesmo tanque.
1857-04-23
Ofício do governador civil expondo que o requerente Luís Domingues da Silva Araújo na súplica que lhe dirigira e que remetia, alegava que esta Câmara projetava a demolição do tanque da Praça de D. Pedro, transgredindo assim o Acórdão do Conselho de Distrito de 28 de agosto de 1856, comunicado à Câmara em ofício de 1 de setembro, que negara a autorização para a transferência do dito tanque e de cuja decisão interpusera recurso para o Conselho de Estado e por isso informasse se tinha algum fundamento a exposição do requerente; respondeu-se que se apeou a fachada posterior do tanque e essa resolução não envolvia a remoção e transferência do tanque para outro local e muito menos para o quintal dos Paços do Concelho, subsistindo o tanque ou recetáculo da água no mesmo local.
¶ Do administrador do 1.º Bairro remetendo o ofício que lhe dirigira o regedor da freguesia de S. Nicolau em que participava a falta de iluminação no 3.º bairro desde a noite de 19 do corrente em diante.
1857-04-30
Outro transmitindo um exemplar do extrato da ata da vereação desta Câmara de 2 do corrente relativa à compra feita ao padre Leonardo Pinto da Cunha do prédio n.º 92 e 93 sito em cima do muro para a abertura de uma rua de comunicação da Rua da Reboleira para cima do muro, no qual se achava exarado o Acórdão do Conselho de Distrito de 15 deste mês, que aprovou a deliberação camarária.
¶ Outro transmitindo também o extrato da ata da vereação de 2 do corrente que contem as bases do contrato ajustado entre a Câmara e a Mesa da Santa Casa da Misericórdia para a aquisição de parte do campo do Hospital Real de Santo António e dos edifícios em frente do mesmo Hospital, cuja deliberação fora aprovada por Acórdão do Conselho de Distrito de 22 deste mês.
¶ Outro ofício remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 22 do corrente para conhecimento da Câmara e convidando-a para em conformidade do artigo 2.º do Regulamento de 20 de dezembro de 1850 destinar casa e fornecer os utensílios indispensáveis para o estabelecimento de uma escola de educação de meninas na freguesia da Foz; respondeu-se que por muito que desejasse difundir a instrução pelas classes necessitadas não tinha prédio algum naquela freguesia pertencente ao Município mas lembrava que na Rua direita existia um prédio que se dizia pertencente à Fazenda Nacional e que servia para prisão civil e nele se recolher um destacamento da Guarda Municipal no tempo dos banhos do mar, o que muito bem podia ser transferido para o castelo, podia esse prédio ser destinado para a escola referida, entregando-se para este efeito à Câmara que nela mandaria fazer os consertos precisos para cuja despesa solicitaria a coadjuvação da Junta de Paróquia.
¶ Do secretário da comissão da exposição agrícola pedindo a precisa autorização para no campo da Torre da Marca se levantarem barracas e pavilhões para a exposição agrícola do Distrito em tempo oportuno; anui-se ao pedido.
¶ Oficiou-se ao conde de Bertiandos, Sebastião, para que ele houvesse por bem esclarecer a Câmara sobre a pretensão dele à compra da casa de D. Maria da Natividade, sita na Praça de D. Pedro, próxima à casa dos paços do Concelho e rogando-lhe ao mesmo tempo para que não houvesse comprometimento algum para a venda da dita casa sem audiência da Câmara.
¶ Oficiou-se a Manuel Guedes da Silva da Fonseca, em que se lhe fizesse ver que estando a receber do aqueduto público meia pena de água sem lhe pertencer, por ele não ser sucessor do dono do prédio a quem ela fora concedida enquanto fosse propriedade dessa família, a Câmara estava resolvida a fazer recolher ao aqueduto a dita meia pena de água.
¶ Tratou-se nesta vereação por proposta do Sr. Braga sobre a conveniência de serem guardadas no quintal dos paços do Concelho as pirâmides e mais pedras de ornato da fachada posterior do tanque da Praça de D. Pedro para evitar a sua deterioração, foi resolvido que as ditas pirâmides e outras pedras de ornato fossem recolhidas, não no quintal mas num dos armazéns nos baixos dos Paços do Concelho, conservando-se o resto da pedra da fachada no sítio em que se acha desde que foi apeada.
¶ Foi presente o requerimento de Jerónimo Pacheco Pereira Leite em que pedia ser indemnizado dos prejuízos que sofrera na sua propriedade com a continuação da abertura da Rua da Restauração; nomeou-se uma comissão para averiguarem os fundamentos da súplica e conversarem a este respeito com o requerente.
1859-06-30
O Asilo de Mendicidade pede à Câmara Municipal do Porto uma pena de água, lembrando a Câmara Municipal do Porto sempre o beneficiara, nomeadamente pela concessão do antigo matadouro para sua instalação, lembrando que se o asilo acabasse, reverteria o edifício e a pena de água para a Câmara, que ficou de ver se podia satisfazer o pedido.
¶ O Presidente propôs que se comprasse a casa que pertencera a D. António de Amorim, contígua aos Paços do Concelho, pois lhe constava que os herdeiros a queriam vender, e assim poderiam reunir nos Paços do Concelho todas as repartições.
¶ Constando à Câmara do Porto que o inquilino do terreno fechado dentro do Cemitério do Prado do Repouso e voltado para o Rio Douro, chamado Custódio Joaquim da Costa, ainda não tinha pago a renda desse ano, decide-se penhorar-lhe os bens.
¶ Para regularizar a Travessa de Santo André, desde o largo do mesmo nome até à Rua 23 de Julho, era necessário expropriar parte de uma casa, até porque isso beneficiaria também o arranjo a fazer quando se demolisse a capela, que confrontava com a dita viela.
1859-12-01
Adiou-se para a vereação seguinte a resposta ao ofício do secretário-geral, em lugar do governador civil, "para que a Câmara formasse uma proposta de três proprietários abastados para fazerem parte da comissão criada por decreto de 8 de setembro último, a qual deve ser encarregada de coligir os esclarecimentos necessários para o melhoramento dos caminhos municipais, conforme o decreto de 26 de outubro próximo pretérito, a fim de poder-se instalar a mesma comissão, cuja proposta deve ser feita como exige o ofício expedido pelo Governo Civil, dos cidadãos, que a Câmara considerar em melhores circunstâncias de prestar serviço, e em que possa recair a escolha do mesmo Governo Civil".
¶ Mandou remeter ao vereador Martins, "como encarregado do pelouro da iluminação pública, o ofício que à Câmara dirigira o administrador do 2.º Bairro, no qual pedia uma melhor distribuição dos lampiões a gás no Largo de Camões, e mudança doutro na Rua do Laranjal para defronte da Viela do Cirne, e colocação dum novo candeeiro no meio da Viela de Liceiras que vai dar ao Bonjardim, a fim do mesmo senhor vereador dar ao referido ofício a consideração que merecesse".
¶ "Deliberou que o arquiteto e mestres das obras procedessem ao exame do estado atual em que se acha a Rua das Hortas, a qual necessitava de reparos, e indicassem os meios de ser melhorada, apresentando um plano para esses mesmos reparos, com o respetivo orçamento, e outro plano para a reforma da dita rua, com seu orçamento, a fim de ser esta obra efetuada quando a Câmara se achasse habilitada com os meios precisos.
¶ Resolveu que se fizesse ver "á Companhia Portuense de Iluminação a gás, os inconvenientes e prejuízos que resultavam às calçadas, pelas rasgaduras nelas feitas pelos operários da companhia, e por sua ordem, para a canalização do gás para as casas particulares, deixando sempre as ruas mal reparadas, e por isso de pronto se arruinarão, e então ficasse na inteligência de que quando pretendesse mandar fazer tais obras o devia participar à Câmara para ordenar que um mestre seu assistisse aos reparos a fim de serem bem feitos".
¶ "Deliberou que nos baixos dos Paços do Concelho se assentasse um contador para serem iluminadas a gás as duas repartições do repeso e carnes, e se fornecer o candeeiro colocado no átrio dos mesmos Paços".
¶ Aprovou-se "a planta do alinhamento e expropriação em frente do templo da Sé Catedral, sendo designado o mesmo alinhamento e expropriações pela linha do lado norte, marcado na mesma planta pelas letras A B, a fim de verificar o predito alinhamento quando se reedificarem ou fizerem prédios novos nos limites da mesma linha, e de se realizarem as expropriações quando a Câmara as houver contratado mediante a autorização do Conselho de Distrito, e quando estiver habilitada para as poder efetuar, e que nesta conformidade fosse a mesma planta submetida à aprovação do tribunal do Conselho de Distrito".
¶ Requerimento do cidadão Constantino da Cruz Braga, fornecedor de "carnes verdes", arrendatário da barraca B pertencente ao Município e situada no mercado do Anjo, no qual requereu que "carecendo a dita barraca, de consertos, portas novas, janelas e reparos nos telhados, prontificava-se ele a fazer todas as obras e consertos à sua custa, bem como a forrar de azulejo a mesma barraca e estucá-la, para estabelecer nela um talho decente como os de Lisboa, uma vez que se lhe renovasse o arrendamento da mesma barraca por tempo de dez anos em atenção às grandes despesas que tinha a fazer em proveito do Município, satisfazendo ele requerente durante os mesmos dez anos o aluguer anual de 80$000 réis, preço pelo qual atualmente traz arrendada a barraca, e de que ele há muitos anos é inquilino, e considerando que a oferta feita pelo requerente era de vantagem para o Município nenhuma dúvida lhe oferecia em aceitá-la; porém, como o não podia fazer sem previa autorização do tribunal do Conselho do Distrito, foi resolvido que para se levar a efeito a aceitação da oferta e realização do contrato, se remetesse ao referido tribunal um extrato da presente ata para ele resolver sobre a aprovação da deliberação camarária". Vereação de 9 de dezembro de 1859.
¶ Por ofício do Governo Civil, o Conselho de Distrito não aprovou a postura de depósitos de lixo, porque não estava consignada a proibição de estrumeiras dentro da cidade, nem se marcaram os locais para elas fora da povoação. Faltava também a designação da multa que deveriam pagar os reincidentes, e a quem deveria ser imposta a pena de prisão. A postura foi devolvida à Câmara para a reformular, e deliberou que a proibição de depósitos de lixo produziria um efeito contrário ao que se pretendia obter, pois as ruas ficariam sempre cobertas de lixo, que os carreiros se ocupavam em levar para fora da cidade, visto que não era possível proceder-se à limpeza pública devido às despesas avultadas para os cofres da Câmara. Na nova postura foi adicionada a multa pela reincidência, e se o Conselho de Distrito insistisse seria conveniente vigorar a postura já aprovada enquanto se debruçavam sobre a nova postura.
¶ Deliberou-se tendo em conta a informação dada pelo vereador Martins, a colocação e mudança de alguns lampiões a gás, recordada pelo administrador do 2.º Bairro. E oficializou-se à direção da companhia de Iluminação a gás, para mandar colocar um lampião no meio da Viela de Liceiras, mudar um na Rua do Laranjal para defronte da Viela do Cirne, e colocar outro na viela junto à Rua do Reguinho e um contador nos baixos da casa dos Paços do Concelho para serem iluminadas "as duas repartições do repeso e carros".
¶ Deliberou-se que se oficializasse ao juiz eleito de Campanhã, para intimar Joaquim António Vinhas, morador no lugar de Lameiras, para demolir dentro do prazo de 48 horas, uma parede que andava a construir sem licença e roubando terreno público, sob a pena de se não a demolir, seria demolida pelos operários do Município.
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-05-24
"pelo ofício do mesmo Governo Civil teve conhecimento de que tinha sido autorizado pelo Conselho do Distrito o contrato amigável feito entre a Câmara e José Joaquim Brochado Caldas e sua mulher, o qual seria levado a efeito nos termos e para os fins designados na ata da vereação de 10 do corrente mês, da qual devolvia um duplicado com o acórdão do mesmo Conselho nele exarado".
¶ "Deliberou que fosse enviada ao senhor vereador Silva Freitas, encarregado do pelouro de instrução pública, para dar o seu parecer sobre a representação da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro, que pretendia a criação duma escola de ensino primário naquela mesma freguesia, e tinha sido remetida à Câmara para informar em ofício do administrador do 3.º Bairro".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do diretor das Obras Públicas neste distrito, pedindo que para satisfazer à portaria que lhe fora dirigida pelo Ministério das Obras Públicas se lhe declarasse qual a quantia com que a Câmara podia concorrer para a desobstrução da estrada da Foz, no sítio em que desabara o paredão da fábrica do Bicalho; expunha igualmente a sua opinião relativamente às obras que convinha fazerem-se, e (…) julgava que os interessados estariam dispostos a fazer o possível para se tornar a obra permanente, de sorte que talvez fosse acertado ouvi-los. Deliberou que antes de tomar uma resolução definitiva sobre a primeira parte deste ofício, fosse convidado o dito diretor da fábrica da fundição do Bicalho, para uma conferência no dia 26 ao meio-dia nos Paços do Concelho, aonde a Câmara se reuniria em vereação extraordinária".
¶ "Deliberou que se dirigisse um ofício de agradecimento, ao tenente de engenheiros Francisco de Carvalho Mourão Pinheiro, pela muito apreciada oferta que fizera da cópia da planta do perfil longitudinal da nova estrada da Foz entre a Porta Nobre e armazéns da Alfândega, para se conhecer a maneira como se concordava a estrada defronte do edifício com a atual; e bem assim se lhe agradecesse o oferecimento que fazia para oportunamente remeter um plano geral, a fim de que a Câmara pudesse ajuizar das obras a construir na Praia de Miragaia, aprovadas pelo Governo, não só o edifício e cais, como também a estrada, rua, largos e jardins, etc".
1861-08-08
Ofício do Governo Civil "enviando um Acórdão do Conselho de Distrito aprovando a deliberação camarária de 27 de junho próximo passado, para se levantar, por conta do empréstimo autorizado pela Carta de Lei de 24 de dezembro de 1852, uma quinta série na importância de um conto e quinhentos mil réis, para ser aplicada à construção, alinhamento e aquedutos da Rua dos Bragas".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas "comunicando, que tendo mandado construir um pequeno muro de suporte na frente da Ilha do Ferro, no terreno que foi expropriado pela Fazenda, ficara a Viela da dita Ilha muito mais espaçosa do que estava antes das demonstrações dos prédios expropriados, e que tendo demolido ultimamente o armazém que existia no princípio da calçada de Monchique, por se precisar de parte do terreno ocupado pelo mesmo para a construção da Rua Nova de Miragaia, se destina o resto do terreno para alargamento da dita calçada: Inteirada".
¶ "Outro do Reitor da freguesia de Lordelo do Ouro, queixando-se de não ter ainda sido consertada a fonte da Arrábida daquela freguesia, e pedindo que fosse encarregado de a consertar um mestre, que ali tem sido encarregado de algumas obras municipais". A Câmara resolveu pedir ao Reitor que enviasse o dito mestre para comparecer nos Paços do Concelho.
¶ "Reconhecendo-se a necessidade de se reparar a Rua da Torrinha, que estava muito deteriorada, e atendendo a que alguns moradores da dita rua se ofereciam a coadjuvar qualquer obra que na mesma se fizesse, deu-se ordem aos mestres-de-obras da Cidade, para que confecionassem o orçamento da despesa a fazer para o melhoramento da mesma rua".
¶ O vereador Martins "disse que não dera autorização a pessoa alguma para apropriar das vertentes da fonte da Rua 24 de Agosto, hoje Rua da Alegria, e que somente ordenara, que a mesmas vertentes fossem encanadas para o aqueduto público das ruas do Moreira e Duquesa de Bragança, e por isso, que qualquer asserção que se fizesse em contrário, e menos verdadeira".
1862-10-02
"Tendo conhecimento do ofício de João Marques Nogueira Lima, no qual pede autorização para se levantar na Praça dos Voluntários da Rainha um monumento conforme o modelo que apresentara, a fim de perpetuar a memória dos restauradores de 1640: resolveu-se responder que a Câmara concede autorização para se erigir o monumento na praça indicada, louvando tão patriótico e generoso pensamento – faz sinceros votos para que se leve a efeito um monumento, que transmitirá à posteridade o glorioso feito do dia 1.º de dezembro de 1640, (…)".
¶ "Resolveu-se que para solenizar o feliz consórcio de Sua Majestade se desse um abundante jantar aos presos pobres das cadeias da Relação e do Aljube, e aos asilos de Mendicidade e Raparigas Abandonadas, e se dessem 200$000 réis à comissão central da sopa económica aos operários fabricantes: outrossim se resolveu que se mandasse iluminar o Jardim de S. Lázaro e os Paços do Concelho nas três noites dos festejos".
1862-12-04
"Outro do (…) general da Divisão ponderando novamente a conveniência de ser levada a efeito pelo modo que oferecesse menos delongas a remissão do foro imposto no terreno que ­constitui a horta do Quartel da Torre da Marca conforme já havia pedido em ofício de 31 de outubro último, para dar cumprimento às ordens do Ministério da Guerra resolveu-se responder que a Câmara, como já ponderara a Sua Excelência está pronta a conceder a remissão do foro prescindindo do preço dessa remissão se o Governo de Sua Majestade ceder em benefício e utilidade pública uma porção de terreno em frente do palácio Real da Torre da Marca para uma praça ou largo a fim de desafrontar aquele magnifico edifício e realizar-se mais um melhoramento para a Cidade: que no caso de Sua Excelência querer levar a efeito qualquer acordo neste sentido e que é evidentemente vantajoso e equitativo para ambas as partes, a Câmara nenhuma dúvida terá em conceder a remissão logo que para isso seja autorizada pelo Tribunal do Conselho de Distrito a cuja aprovação tem de ser submetida qualquer acordo que se acha de fazer".
¶ "O (…) senhor Presidente apresentou e leu a seguinte proposta: senhores, em vereação de 5 de junho deste ano tive a honra de propor que em testemunho de gratidão, e reconhecimento dos valiosos serviços prestados à Pátria e Liberdade pelo imortal Duque de Bragança o senhor D. Pedro IV de saudosíssima memória já pelas instituições, com que espontaneamente dotara o País, já pelos sacrifícios que fizera para a restauração dessas mesmas instituições da Dinastia Reinante, de cuja conservação essencialmente depende a felicidade pública, se tratasse de levar a efeito o pensamento que desde há muito existe no coração dos Portuenses de erigir no centro da praça denominada de D. Pedro um monumento que perpetuasse os gloriosos feitos daquele Augusto Príncipe que na sua última hora nos legara o seu magnânimo coração, (…). Em consequência, resolveu-se que houvesse uma grande reunião nos Paços do Concelho para se tratar e acordar nos meios de levar a efeito a obra projetada. Esta grande reunião teve lugar no dia 23 de junho. (…) neste sentido resolveu-se desde logo que se abrisse uma subscrição para adquirir os meios indispensáveis para a obra iniciada, e que para não retardar os desejos de todos se celebrasse o aniversário, que então estava próximo da entrada do Exército Libertador nesta Cidade, com a inauguração dos trabalhos do monumento. Esta cerimónia, bem sabeis, senhores, com que aparato e luzimento foi feita e o júbilo que todos manifestaram nesta solene ocasião, e para que nada faltasse, o nosso muito amado Soberano o senhor Dom Luís 1.º para mostrar o apreço em que tinha a lembrança dignou-se mandar um distinto general, seu ajudante de ordens, por ele comissionado para assistir a este grandioso ato. Os trabalhos principiaram, abriu-se o concurso para apresentação dos competentes modelos; e hoje acham-se a Câmara e comissão auxiliadora habilitadas para poderem fazer o contrato desta importantíssima obra. A subscrição tem continuado, e ainda que infelizmente não tem correspondido a expectativa da Câmara, contudo a soma subscrita importa já na quantia de 8:616$693 réis, e é de esperar que esta aumente consideravelmente logo que a obra esteja em andamento. Entretanto, é de necessidade que a Câmara se habilite desde já com as autorizações legais para poder contratar e levar a efeito a construção do monumento e procurar os meios de fazer face à despesa indispensável, quando como é provável, o importe da subscrição não chegue. (…) Nestas circunstâncias tenho a honra de propor à vossa consideração o adjunto projeto de orçamento, segundo o qual o monumento projetado poderá custar (…) próximo 32:000$000 de réis: a subscrição que se promove deverá produzir aproximadamente 12:000$000 de réis e por consequência vem a faltar vinte contos de réis: é esta a quantia que precisa de ser levantada por empréstimo, como fica ponderado".
1863-08-18
Sobre um projeto de empréstimo que a Câmara pretendeu adquirir: "No orçamento para o atual ano económico foi calculada a receita do Município na quantia de 151:547$090 réis, mas porque ainda este ano não haverá no rendimento dos direitos do vinho o aumento que se devia esperar, e o imposto da carne vai rendendo menos do que se esperava, não se pode calcular a referida receita em mais de 140:000$000
Impostos a despesa obrigatória .................................................................................. 86:920$970
Limpeza pública, remoção de entulhos, calcetaria e despesas eventuais …………..…... 10:300$000
Juro e amortização de 51:000$000 réis, que em setembro próximo devem ficar em dívida do empréstimo realizado por conta da autorização do Decreto de 24 de dezembro de 1852 ... 6:040$000
Dito de 36:000$000 réis que ainda restam por levantar para completo da mesma autorização.. 2:160$000
Dito de amortização de 20:000$000 réis, que tem de levantar-se para o Monumento que há de erigir-se à memória de Sua Majestade Imperial o senhor D. Pedro IV ……………………….. 2:200$000 (…
)TABELAPropriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo ..............................................…. 14:000$000
Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000
Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo .......................................... 11:000$000
Estrada que há de ligar a rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido ..................... 8:000$000
Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000
Praça da Alegria e rua até S. Lázaro .............................................................................. 8:000$000
Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000
Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta ................................................... 16:000$000
Expropriações na Cordoaria e aformoseamento da Praça e Jardim ........................... 10:000$000
Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000
Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe ........................................ 24:000$000
Praça do Duque do Porto até Santa Catarina ............................................................... 10:000$000
Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000
Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000
Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................ 7:500$000
Abertura da Rua do Loureiro ao Largo da Batalha ...................................................... 12:000$000
Expropriações à entrada do Largo da Sé ....................................................................... 4:000$000
Paredão das Fontainhas ................................................................................................ 4:000$000
Rua da Batalha ............................................................................................................... 8:000$000
Para comunicar a Rua da Boavista com o Cemitério de Agramonte .............................. 2:000$000
Para o Miradouro no Monte de Santa Catarina ............................................................. 4:000$000
Abertura de uma rua desde a ponte de Vilar até Massarelos ..................................... 15:000$000 200:000$000
1863-09-03
A Câmara ficou inteirada de que havia sido enviada aos Ministérios do Reino e das Obras Públicas, a representação da construção da estrada da vila de Arouca à Granja.
¶ Devido ao nascimento do novo sucessor ao trono, a Câmara do Porto decidiu prestar as devidas demonstrações de júbilo: apesar do cofre não comportar grandes despesas, foi decidido que se cantasse na Sé um Te Deum; que se justasse uma banda de música para que nas três noites dos dias de regozijo público tocasse defronte dos Paços do Concelho, que deverão estar iluminados; e no dia do batismo, repetindo-se a mesma iluminação à noite e toque de música, dar-se-ia um jantar aos presos, aos asilos de mendicidade, às raparigas abandonadas, aos entrevados e entrevadas e meninos e meninas desamparados, convidando-se igualmente os habitantes da cidade a colocar luminárias durante as ditas quatro noites.
¶ "Deliberou-se que se pedisse ao Conselho do Distrito autorização para se efetuar uma expropriação para o alinhamento da Rua de Santa Teresa, como havia sido contratado com Bernardo José Ferreira de Sousa, e bem assim para se continuar na obra de alinhamento e abertura da Rua de Fradelos expropriando D. Ana Matilde de Sousa Cambiasso e marido, sob as cláusulas estipuladas com os expropriados, para cujo fim se remeteriam àquele tribunal os extratos desta ata".
¶ Em continuação da vereação de 18 de agosto de 1863 "e tornando-se necessário para dar andamento a este processo, adotou-se definitivamente a tabela das Obras que devem ser contempladas no referido projeto de empréstimo a fim de se convocar o Conselho Municipal para o discutir e aprovar conjuntamente com a Câmara em conformidade do que dispõe o artigo 17 º do Código Administrativo "TABELA Propriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo .................................................. 14:000$000Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo, além das quantia com que é de esperar concorrer o Governo, e do mais que se obtiver por subscrição ....................... 16:000$000Estrada que há de ligar a Rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido além da quantia com que o Governo há de concorrer ..................................................................................... 8:000$000Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000Praça da Alegria e rua até S. Lázaro além do que se há de obter por subscrição ............ 8:000$000Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta além do que se há de obter por subscrição .. 16:000$000Expropriações no Campo dos Mártires da Pátria (Cordoaria) e aformoseamento da Praça e Jardim .. 10:000$000Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe além do que se há de obter por subscrição ................................................................................................................... 30:000$000Praça do Duque do Porto até ao Bonjardim, além do que se obtiver por subscrição ... 10:000$000Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................. 6:000$000Continuação do Jardim das Fontainhas ......................................................................... 6:000$000Rua da Batalha, além da subscrição que se obtiver .................................................... 15:000$000Para um Miradouro no Monte de Santa Catarina além do que se obtiver por subscrição .. 6:000$000Rua de Fradelos e Travessa do Bolhão .......................................................................... 8:000$000Rua da Fábrica ............................................................................................................... 4:500$000 200:000$000Reconhecendo todos os (…) senhores vereadores presentes a conveniência de ser compreendido no projeto de empréstimo municipal a quantia necessária para a abertura da Rua de Vilar a comunicar com Massarelos, não se tendo conformado o Conselho de Distrito, contudo de parecer do diretor das Obras Públicas, com a planta aprovada pela Câmara para a abertura da dita rua, resolveu-se que se preenchesse o projeto de empréstimo pela forma exposta, sem ser incluída aquela rua, ficando contudo tomada na maior consideração da Câmara para o efeito de ser recomendada às vereações futuras, para promover a aprovação de um plano conveniente, e incluir nos orçamentos ordinários as veras necessárias, para se conseguir a realização duma obra de tanta importância".
1864-02-04
Ofício do governador civil "participando que tendo mandado proceder às mais ativas averiguações para descobrir quem tinha injetado mercúrio nas árvores da Batalha, fora informado pelo administrador do 1.º bairro, que apesar dos maiores esforços, não pudera saber quem fossem os autores daquele facto: inteirada".
¶ Entre outros ofícios, um do diretor da Academia Politécnica, "pedindo que em consequência de terem de começar novamente as obras do edifício da academia, conforme às ordens do Governo, e sendo necessário demarcar o terreno que se poderia dispensar para aquele fim".
¶ "Expediu-se ordem ao diretor dos zeladores para, de acordo com os mestres das obras municipais, ir designar a área ou espaço de terreno que se poderia dispensar sem grave prejuízo do trânsito público".
¶ Ofício de Joaquim Antunes dos Santos, de Lisboa, participando que os trabalhos do pedestal do monumento do senhor D. Pedro IV se achavam bastante adiantados na sua oficina, e mais de metade pronto e encaixotado, e na próxima primavera tencionava começar e deixar assente no seu lugar até à base do 2.º pedestal, e antes do inverno futuro deixar concluídos todos os seus trabalhos: inteirada., e disse por esta ocasião o senhor Presidente que tendo-lhe constado particularmente que o estatuário Calmels, que por equívoco havia colocado no baixo-relevo da entrega da bandeira no Mindelo o busto do senhor Barão de Grimancelos, cuidando que fora ele quem desembarcara com o Exército Libertador como comandante dos voluntários da Rainha, desejava conservar o mesmo busto por lhe causar transtorno o ter de o substituir pelo do verdadeiro comandante o finado Luís Pinto de Mendonça Arrais (Visconde de Valongo), como lhe fora indicado em ofício de 20 de janeiro último, oficiara àquele artista depois de ouvir alguns dos membros da comissão do monumento, expondo-lhe que nesta obra não podia ser admitida uma inexatidão histórica, e por isso o modelo do baixo-relevo devia ser alterado conforme lhe fora recomendado".
¶ "Do juiz eleito de Lordelo remetendo o auto de intimação feita ao cidadão José da Silva Monteiro, para a reconstrução de um muro que desabara no lugar de Mata-sete daquela freguesia: inteirada e mandou-se arquivar".
¶ "O senhor vereador Martins propôs que a Câmara nomeasse um engenheiro civil que fosse encarregado de levantar as plantas e dirigir as obras municipais, devendo ter uma repartição montada e permanente nos Paços do Concelho com proibição absoluta de se ocupar de trabalhar estranhos à municipalidade, e bem assim que se desse uma nova organização à Junta das Obras. Esta proposta ficou adiada para ser considerada, quando fosse novamente apresentada por escrito".
¶ "Mandou-se colocar uma balança na Praça da Ribeira na forma do antigo uso, a fim de fazer dar cumprimento ao artigo 18.º do código de posturas, que determina que as batatas sejam vendidas a peso".
1864-04-07
Ofício do governador civil "enviando o processo de alienação de terreno contratado entre a Câmara e José Domingues Simões competentemente autorizada pelo Conselho de Distrito: inteirada".
¶ "Outro participando que tinha enviado ao Governo a representação desta municipalidade a pedir que seja decretada de utilidade pública a expropriação de alguns terrenos sitos em S. João da Foz, à beira-mar, e possuídos pelo cidadão Manuel Teixeira Pinto: inteirada".
¶ "Do estatuário Calmels participando que S. M. El Rei D. Fernando já tinha aprovado o grande modelo do baixo-relevo para o monumento de S. M. I. O senhor D. Pedro IV, que representa a entrega da bandeira no Mindelo, e que ele estatuário ia solicitar do (…) Marquês de Sousa [Holstein] a reunião da comissão artística para ser definitivamente aprovado: o escrivão deu conta de que o senhor Presidente já tinha respondido manifestando satisfação por ver que estava concluído aquele grande modelo, e que a sua satisfação e por certa a da Câmara, seria mais completa se todos os trabalhos estivessem mais adiantados para o que chamara toda a atenção dele estatuário, a fim de que a obra a seu cargo estivesse concluída no prazo ajustado; e por essa ocasião pedira informações acerca do estado do modelo do segundo baixo-relevo e do da estátua equestre, e perguntara se já tinha chegado o mármore de Carrara para estas obras". Vereação de 14 de abril de 1864.
¶ Um ofício do governador civil "enviando cópia de outro do Ministério do Reino, datado de 8 do corrente, pedindo que a Câmara declare de onde tira os meios precisos para o pagamento dos terrenos que pretende expropriar em S. João da Foz, visto que esta declaração não consta do processo, nem do orçamento há saldo pelo qual possa ser paga esta nova despesa: resolveu-se responder que na representação desta Câmara, datada de 10 de março do corrente ano, que faz parte do processo, ia explicitamente declarado, que a Câmara se comprometia a votar no orçamento para o futuro ano económico a verba indispensável para esta apropriação, visto que no orçamento do corrente ano económico não tinha saldo para satisfazer esta despesa, e por isso a incluiu no futuro orçamento, que vai ser submetido à aprovação do Governo de Sua Majestade, na forma da lei".
¶ Um ofício "Do administrador do 3.º bairro pedindo que lhe fosse dado local aonde convenientemente possa estabelecer a secretaria da administração a seu cargo, por isso que a casa em que está não tem capacidade precisa: resolveu-se responder, que tendo a Câmara contratado a compra da casa contígua aos Paços do Concelho, na posse da qual há de entrar no próximo S. Miguel, deverão para ali ser transferidas as secretarias das administrações dos três bairros, satisfazendo assim a Câmara, como lhe incumbe, ao disposto no artigo 128, n.º 4, do Código Administrativo".
¶ "Sendo presente a parte do inspetor da iluminação pública, em que dá conta de grande número de faltas encontradas na mesma iluminação durante a semana finda, resolveu-se que se fizesse saber à Companhia do gás que a Câmara estava disposta a não tolerar mais esta falta do cumprimento do contrato, de que o público justamente se queixa, e que de ora avante serão descontadas todas as faltas, aplicando-se as respetivas multas, na forma do contrato".
1865-01-26
Um ofício do general da Divisão "a participar que tinha tomado a presidência da comissão que se propõe levantar um monumento ao nobre duque da Terceira, e pedindo que a Câmara, para prestar o seu apoio moral a tão patriótica ideia, nomeasse três dos seus membros para fazerem parte da dita comissão: nomearam-se os senhores Presidente Visconde de Lagoaça, e os senhores vereadores Visconde de Pereira Machado e Visconde de Figueiredo, resolvendo-se que se fizesse a competente participação aos senhor general declarando-se-lhe que a Câmara se congratulara com a escolha que a comissão fizera da pessoa de Sua Excelência para a presidir, o que era seguro penhor do bom resultado da empresa".
¶ "Outro do mesmo [general da divisão] participando que tinha mandado demolir a barraca da Rua da Restauração, satisfazendo ao pedido da Câmara: inteirada, e resolveu-se agradecer".
¶ "Entrou em discussão o projeto do empréstimo de 300:000$000 réis para várias obras, e depois de terem tomado a palavra todos os senhores vereadores e alguns vogais do conselho municipal, que se achavam presentes, foi aprovado o mesmo empréstimo, resolvendo-se que fosse aplicado para as seguintes obras: Continuação da abertura da Rua da Boavista .............................................................. 47:063$439Idem da abertura da Rua da Duquesa de Bragança ..................................................... 45:469$400Estrada da Foz a Leça ..................................................................................................... 6:000$000Estrada do Carvalhido à Boavista .................................................................................. 5:156$000Alinhamento e expropriações na Cancela Velha ............................................................ 2:966$880Expropriações e abertura de uma rua desde o Largo da Aguardente à Rua da Alegria ... 8:123$342Expropriações e melhoramentos no Campo dos Mártires da Pátria ............................. 7:915$070Conclusão da Rua da Alegria .......................................................................................... 5:328$180Construção da Rua do Pombal ....................................................................................... 1:691$523Idem e rebaixe da Rua do Triunfo ................................................................................. 4:123$053Idem da Rua do Palácio de Cristal ................................................................................. 8:737$936Melhoramentos na Praça do Duque de Beja ................................................................. 2:321$170Abertura da Rua de Santa Teresa até à Praça de Carlos Alberto .................................. 10:000$000Abertura da Rua da Batalha ......................................................................................... 10:000$000Idem da Rua da Biquinha ............................................................................................. 80:000$000Mercado do Peixe ......................................................................................................... 6:000$000Alinhamento da Rua do Heroísmo ................................................................................ 2:500$000Alargamento da Viela do Campinho .............................................................................. 2:400$000Continuação da abertura da Rua do Gonçalo Cristóvão até Santa Catarina ................. 12:905$000Idem da Rua de S. Vítor até S. Lázaro ............................................................................ 4:000$000Calcetamento da Rua das Flores e Largo de S. Domingos .............................................. 6:056$855Idem da Rua Chã ............................................................................................................ 2:221$066Idem da Rua do Almada ................................................................................................ 5:684$461Idem da Rua dos Mártires da Liberdade ....................................................................... 4:328$684Idem da Rua Fernandes Tomás ...................................................................................... 3:864$871Idem da Praça Carlos Alberto ........................................................................................ 4:000$000Idem da Rua de Cedofeita ............................................................................................. 7:846$069Idem da Rua do Príncipe à Rua do Rosário ........................................................................ 952$300Idem da rua desde a Praça de D. Pedro V ao Campo Pequeno ....................................... 1:507$200Idem da Rua do Carregal à Rua do Paço ............................................................................ 417$000Largo de Santo André ....................................................................................................... 583$201Rua em volta da Praça do Duque de Beja ...................................................................... 1:711$200Praça da Ribeira ............................................................................................................. 2:779$000Muro de suporte na Praça do Duque de Beja ................................................................... 746$500Resto do pagamento da casa contígua aos Paços do Concelho ..................................... 9:600$000Construção das escadas da Vitória ................................................................................ 5:000$000Vereação de 3 de fevereiro de 1865.
¶ Um ofício do governador civil "pedindo que se dessem as providências tendentes a evitar que em ocasiões de qualquer acidente na iluminação pública, em resultado das cheias, o senhor Presidente deu conta de ter requisitado do diretor da Companhia de Iluminação a gás as providências necessárias no sentido indicado".
¶ Outro do bispo da Diocese "participando que havia dado ordem ao reitor do seminário para proceder aos reparos necessários do paredão arruinado, sito nas Escadas das Verdades: inteirada".
¶ "Tendo findado o prazo que foi marcado aos donos do prédio sito em Cima do Muro com os n.º 102 a 103 para efetuarem o apeamento do prédio por ameaçar ruína, resolveu-se que nos termos dos artigos 6.º e 7.º da lei de 16 de julho de 1863, se mandassem os operários da Câmara proceder ao apeamento à custa dos proprietários".
1865-07-20
Um ofício "da Comissão Artística Inspetora dos Trabalhos do monumento do senhor D. Pedro IV, participando que o brasão de armas de Bragança estava muito bem executado, e que o das armas do Porto já em muito adiantamento ficaria igualmente bom, mas que a comissão se abstinha de fazer avaliação desses trabalhos por não ser essa a sua missão: inteirada".
¶ "Do diretor da Escola Médico-Cirúrgica participando que o conselho da escola concordava em que desde já se fizesse o corte no terreno da cerca dos extintos carmelitas para alinhamento da Rua do Paço mediante a indemnização de 500$000 réis conforme fora orçada pelos peritos, ficando a cargo da Câmara a vedação: resolveu-se que sendo esta obra de reconhecida utilidade pública, e compreendida na planta dos melhoramentos da Praça do Duque de Beja, aprovada pelo Governo de S. M., se pedisse ao tribunal do Conselho de Distrito autorização para se levar a efeito este contrato nos termos e pelo preço ajustado em harmonia com o laudo dos peritos, sendo esta despesa satisfeita pela verba designada na carta de lei de 5 de maio do corrente ano para melhoramentos na Praça e Rua do Duque de Beja, e subsidiariamente pela verba votada no orçamento do corrente ano económico para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".
¶ "Do empresário da Ponte Pênsil, dando explicações sobre o modo como fora construída a rampa da ponte: inteirada".
¶ "Do juiz eleito da Foz pedindo a reparação dos encanamentos da fonte do Rio da Bica e várias providências policiais para aquela freguesia: resolveu-se responder que ficavam tomadas em consideração as suas indicações para serem atendidas como a Câmara julgasse conveniente".
¶ "Tendo o senhor Visconde de Pereira Machado ponderado a necessidade de se proceder à limpeza da cidade, senão de um modo a satisfazer completamente, pelo menos a melhorar o estado atual, resolveu-se que o mesmo senhor vereador de acordo com o senhor Augusto Moreira ficassem encarregados de confecionar o plano para se efetuar na cidade a limpeza indispensável".
¶ "O senhor Presidente apresentou e leu a seguinte proposta:"Senhores – Por carta de lei de 5 de maio deste ano foi autorizada a Câmara Municipal do Porto a contrair um empréstimo até à quantia de 300:000$ réis para ser aplicado às diferentes obras constantes das tabelas juntas à mesma lei; a quantia não é pequena com relação aos encargos anuais que dela resultam, mas é sem dúvida limitada com relação às necessidades sempre crescentes de uma cidade tão importante: entre algumas que são de mais reconhecida conveniência e até de urgente necessidade avulta a abertura de uma nova rua, que partindo da Rua do Bonjardim, vá comunicar com a Rua Formosa, conforme a planta que se acha arquivada nos Paços do Concelho: essa nova rua em continuação das belas edificações que neste últimos anos se tem levantado defronte da Praça do Bolhão, poderá ficar uma das melhores da cidade e própria para nela se continuarem também os estabelecimentos de fazendas brancas e outras mercadorias, substituindo-se assim uma viela imunda, que é um foco de imoralidade no centro da cidade, por uma rua espaçosa e magnífica. Com esta obra, cujas vantagens ninguém pode desconhecer, conseguir-se-á, um grande melhoramento para embelezar a cidade; os proprietários terão um grande aumento de valor nas propriedades confinantes com a projetada rua; as pessoas que precisam de casas para acomodação de seus estabelecimentos, o meio mais fácil de as obter, e finalmente, a Fazenda Nacional lucrará muito com o aumento do valor coletável das novas edificações. E esta obra, que pelos motivos que é escusado referir aqui não foi compreendida na proposta da Câmara para o levantamento do empréstimo que se acha autorizado, é urgente que seja principiada sem demora, porque se pode adiantar ainda antes da abertura da exposição internacional anunciada para o corrente ano. Os proprietários confinante com a rua em projeto compenetrados da conveniência que lhe resulta de não se adiar um melhoramento tão importante, não tem dúvida em concorrer com uma subscrição de 6 ou 8 contos de réis, com que a Câmara pode contar para ajuda do custo, e esta subscrição junta às mais considerações que ficam expendidas, justifica qualquer sacrifício, que seja forçoso fazer para se levar a efeito uma obra de tanta vantagem. A rua em projeto poderá custar, segundo o orçamento, que tenho a honra de apresentar, 33:000$000 réis, de que deduzindo 8 contos de réis, que se poderão haver por subscrição, como já fica exposto, ficam a cargo do Município 25:000$000 réis para complemento da obra. É portanto, esta soma de 25 contos, que eu proponho seja levantada, precedendo a autorização dos poderes públicos, ou seja elevando-se a cifra do empréstimo autorizada na citada lei de 5 de maio deste ano, por isso que os encargos anuais dos 25 contos de réis não agravarão as circunstâncias do Município, ou seja pedindo, se a Câmara assim o entender e tiver por conveniente, que esta quantia seja tirada de alguma das verbas consignadas nas tabelas n.º 1 e 2 da citada lei para alguma outra obra, que não seja de tão instante necessidade”. Entrando em discussão foi adotada a proposta no sentido de ser levantado novo empréstimo para a indicada obra, e resolveu-se que fosse convocado o conselho municipal para o dia 27 do corrente o discutir e aprovar conjuntamente com a Câmara na conformidade da lei".
1865-08-29
Ofício do governador civil "participando haver criado uma agência de polícia, a fim de mais facilmente se achar acomodação para os concorrentes à exposição internacional, e auxiliar e reforçar a ação das autoridades policiais na observância da polícia em geral e municipal, circunstância estas que se achavam consignadas no seu alvará de 17 do corrente".
¶ "Outro pedindo que por alguns meses se cedesse no edifício dos Paços do Concelho uma casa suficiente para o escritório da agência policial criada por alvará de 17 do corrente, por ser o local mais central e apropriado". Aprovado.
¶ "Outro participando haver o Conselho de Distrito autorizado por acórdão de 27 de julho último a alienação do terreno público sito na Rua de Malmerendas, e arrematado por António da Silva Moreira". Inteirada.
¶ "Do delegado da saúde expondo o incómodo e resultados nocivos à saúde que pode causar a permanência da pipa onde se juntam os miúdos do peixe no local em que se acha no respetivo mercado e lembrando os meios de obstar a isso, e ao mesmo tempo pedia a substituição das mesas de madeira em que se expõe à venda o peixe fresco por outras de mármore ou lousa. Resolveu que se respondesse que já se tinham dado as convenientes providências em relação à mencionada pipa e enquanto à substituição das mesas em ocasião oportuna se deliberaria como melhor conviesse".
¶ "Do administrador do 1.º Bairro, pedindo a remoção de imundícies existentes em algumas ruas e becos, cuja relação remetia inclusa". O Presidente respondeu que já tinha dado as ordens para se proceder à limpeza dos indicados sítios.
¶ "Outro do mesmo, solicitando a pronta limpeza da Viela do Cadaval, em S. Roque. Resolveu-se que quantos antes se dessem as precisas providências".
¶ "Da direção do Palácio de Cristal, acusando a receção do ofício de 22 do corrente, e mandado incluso da quantia de 600$000 réis, por indemnização da Rua de Entre Quintas, cuja importância já tinha recebido, o que muito agradecia. Inteirada". Agradeceu igualmente a cedência das águas públicas.
1865-12-28
"Por proposta do senhor Visconde de Pereira Machado, deu-se novamente ordem à Junta das Obras para apresentar o plano do alinhamento do monte da Luz na Foz".
¶ "Um ofício do diretor das Obras Públicas pedindo (…) que fossem cortadas aos plátanos, para formar um viveiro de arvoredo: resolveu-se que fosse assentido este pedido com a condição de dar ele diretor alguns pés de árvores em tempo oportuno, e quando a Câmara delas precisar".
¶ "O senhor Vice-presidente ponderou a conveniência de se pedir ao Governo de S. Majestade autorização para se levantar o resto da segunda série do empréstimo que trata a lei de 5 de maio do ano passado, a fim de se fazerem as obras de mais urgente necessidade mencionadas na tabela n.º 1 anexa à citada lei, a conclusão doutras já principiadas, (…) e por isso propunha para preenchimento da segunda série, da qual já estão gastos 5:156$000 réis para a entrada do Carvalhido à Boavista, as seguintes obras, incluindo também o resto do pagamento da casa contígua aos Paços do Concelho. Construção e rebaixamento da Rua do Triunfo ............................................................. 4:123$053 Alinhamento da Rua do Heroísmo ................................................................................ 2:500$000 Calcetamento da Rua do Almada ................................................................................... 5:684$881 Idem da Rua dos Mártires da Liberdade ........................................................................ 4:328$684 Idem da Rua Fernandes Tomás ...................................................................................... 3:864$871 Conclusão da Rua da Alegria ......................................................................................... 5:528$780 Continuação da Rua de S. Vítor a S. Lázaro ................................................................... 4:000$000 Continuação da Rua da Duquesa de Bragança ............................................................... 3:413$741 Continuação das expropriações para abertura duma rua desde o Largo de aguardente até à Rua da Alegria ...................................................................................................................... 2:000$000 Resto do pagamento da Casa contígua aos Paços do Concelho .................................... 9:600$000 Soma 44:844$000